Histórico

Sobre o PPGASO

Desde 2023, o Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos (PPGGOSP) passou a se chamar Programa de Pós-Graduação em Administração e Sociedade, ampliando o escopo de sua atuação para melhor atendimento das demandas que se apresentavam. Mas o corpo docente permanece o mesmo, assim como o compromisso com a formação, produção de conhecimento e transformação da sociedade, sempre em busca da excelência. O novo PPGASO continua sendo um programa de pós-graduação strictu-sensu, gratuito, que abrange a oferta de Curso de Mestrado Profissional em Administração e Sociedade.

A oferta de nosso Mestrado Profissional se mantém conectada aos princípios e diretrizes consubstanciados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar. Dentre as demandas expressas no conjunto de diretrizes gerais e específicas do PDI, destacam-se os seguintes cursos de ação diretamente relacionados a este Programa desde sua criação, em 2012, ainda como PPGGSOP: estabelecer ações de valorização do servidor público; definir o perfil do servidor técnico-administrativo que a UFSCar deseja e necessita; implantar uma política de capacitação continuada interna e integrada para os servidores técnico-administrativos, mas atendendo também à necessidade de capacitação de outros profissionais: agentes públicos oriundos de outras instituições, atuantes em diversas áreas e esferas da gestão pública, bem como demais interessados na temática junto ao público em geral.

Ampliando o espectro de contribuição dessa proposta, o novo Mestrado Profissional em Administração e Sociedade...

Maiores Detalhes do Programa

Sobre o Programa de Pós-Graduação em Administração e Sociedade
O Programa de Pós-Graduação em Administração e Sociedade é um programa de pós-graduação strictu-sensu, gratuito, que abrange a oferta de Curso de Mestrado Profissional em Administração e Sociedade.

Objetivo do Curso

O objetivo geral do curso é constituir uma força de trabalho melhor qualificada para atuar na iniciativa pública, privada ou do terceiro setor, capacitando seus discentes para contribuírem de modo efetivo com os processos de mudança e inovação, formando gestores, inovadores e empreendedores de transformação no ambiente em que operam.

Regime Acadêmico

O discente deverá integralizar 100 créditos, dos quais: 36 créditos em disciplinas (três disciplinas obrigatórias com seis créditos cada, mais disciplinas optativas que totalizem dezoito créditos); 64 créditos correspondentes ao Trabalho Final de Conclusão de Curso (TFCC).

A integralização dos créditos em disciplinas para o Mestrado deverá ser feita no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data do ingresso no Programa. O discente deverá concluir o curso de Mestrado no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses.

As aulas são ministradas no campus da UFSCar em São Carlos. O calendário acadêmico é estabelecido semestralmente e divulgado no site do Programa.

Exame de Qualificação

Após a aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (língua inglesa) e completar o número mínimo de créditos exigidos, o discente deve se submeter ao Exame de Qualificação, que consiste na apresentação de um Relatório de Qualificação, relativo ao tema de seu Trabalho Final de Conclusão de Curso.

Trabalho Final de Conclusão de Curso

O Trabalho Final para Conclusão de Curso (TFCC) deverá ser apresentado a uma Banca Examinadora depois de completados todos os créditos em disciplinas e de obtida a aprovação no Exame de Qualificação.

Título de Mestre

Os requisitos mínimos para obtenção do título de Mestre em Administração e Sociedade são: ser portador de diploma de graduação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado; integralizar 36 créditos em disciplinas; ser aprovado no Exame de Qualificação; ser aprovado na Defesa do Trabalho Final de Conclusão de Curso, integralizando 64 créditos.

Local e Horário de Aulas

As aulas, presenciais, são ministradas nas dependências da UFSCar em seu campus São Carlos – Rodovia Washington Luis, km 235, podendo ser oferecidas de segunda a sexta-feira (manhã, tarde ou noite) e/ou sábados pela manhã. As informações sobre o calendário letivo serão disponibilizadas neste site no início de cada semestre.

Orientação de Alunos

De acordo com o Regimento Interno do PPGGOSP:

Art. 31 – Ao término do primeiro semestre letivo, serão definidos, para cada aluno, as linhas de pesquisa e respectivo orientador, observando-se as normas fixadas pela CPG em que, obrigatoriamente, se levará em conta, no mínimo, a disponibilidade de vaga de cada orientador e o mérito acadêmico do aluno.

Parágrafo Único – Em última instância compete à CPG deliberar sobre a definição da linha e do respectivo orientador destinado a cada aluno.

Informações Adicionais